Nós pedimos sua ajuda para divulgar e assinar o abaixo-assinado em defesa do Pronto Socorro Municipal de Mogi das Cruzes.
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Clique aquiPauta de negociação trabalhista.
Clique aquiHomologado a representação do Sintteasp nas seguintes cidades:
Bertioga, Caraguatatuba, Cubatao, Guaruja, Iguape, Itanhaem, Itariri, Juquia, Miracatu, Monguagua, parquera Açu, Pedro de Toledo, Peruibe, Praia Grande, Registro, Santos, Sao Sebastião, Sao Vicente e Ubatuba.
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Clique aquiComunicado:
Falcon assume compromisso com o Sindicato, define a data de entrega de cesta e aumenta a proposta.
26/04/2022Direção do Sintteasp contesta Cad Terc
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01/04/2022 04/04/2022 04/04/2022As assinaturas serão aceitas até 10/12/2021 o abaixo assinado, deve ser enviado por correios os entregue pessoalmente o original.
Endereço: Rua Roberto Simonsen 72/78 cep: 01017-020
Para mais informações entre em contato tel: 11 2289-1137
O 13º salário, também conhecido como abono natalino, foi instituído por lei em 1965 e é pago em duas parcelas. De acordo com a legislação, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e corresponde a, no mínimo, 50% do benefício. A segunda tem de ser depositada até 20 de dezembro.
O benefício tem o valor de um salário completo do empregado, caso tenha trabalhado um ano na empresa. Caso o tempo de trabalho seja inferior, o 13º é proporcional aos meses trabalhados. Tem direito ao 13º todo trabalhador registrado em carteira, seja ele rural ou urbano, doméstico, autônomo, funcionário público ou privado.
Quando deve ser pago
O empregador não é obrigado a pagar o adiantamento do 13º a todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento, de fevereiro a novembro. O trabalhador também tem o direito de receber o adiantamento da primeira parcela com as férias, desde que peça ao empregador no mês de janeiro do ano correspondente.
O 13º salário deve ser pago pelas empresas mesmo no caso de extinção do contrato por prazo determinado, em caso de aposentadoria. Também ocorre no pedido de demissão pelo empregado, mesmo que seja feito antes do mês de dezembro. Na rescisão contratual, só não terá direito ao 13º o trabalhador dispensado por justa causa.
Como calcular
Para calcular o valor do 13º salário, o empregado deve dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses que trabalhou, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano em vigor. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º salário integral deverá ser igual à remuneração mensal. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito tendo como base o salário de dezembro.
Impostos
Antes de comprometer todo 13º, o empregado deve lembrar que a segunda parcela vem com descontos de Imposto de Renda e do INSS – a primeira parcela é integral, livre dos descontos.
Concluindo Apesar do cenário otimista, que prevê o fim da crise econômica que assolou a economia mundial, ainda é necessário planejamento na hora de investir o 13º salário, que deve ter a sua 1ª parcela paga pelos empregadores até o último dia do mês de novembro. a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda metade tem que ser depositada até o dia 20 de dezembro.
re lembrando mais uma vez, que para calcular o valor do 13º salário, o empregado deve dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses que trabalhou, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
"Empregados e empregadores devem ficar atentos aos prazos e valores a serem pagos e recebidos e também às regras para evitar problemas de ordem judicial",. E ressalta, "caso a empresa não observe os prazos previstos na legislação, pagando a gratificação em atraso ou na falta de pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado".
"Vale frisar que o Imposto de Renda e o desconto do INSS também incidem sobre o 13º salário. Contudo, os descontos são efetuados sobre o valor da segunda parcela. O FGTS é devido tanto na 1ª como na 2ª parcela.