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Assistencial

Contribuição Assistencial: MPT reconhece contribuição assistencial do não filiado ao sindicato

Taxa Assistencial: nova posição do MPT reconhece contribuição do não filiado

02/09/10 - Em parecer técnico, o advogado Hélio Gherardi, membro do corpo técnico do DIAP, faz abordagem sobre o novo posicionamento do Ministério Público do Trabalho reconhecendo o recolhimento da taxa ou contribuição assistencial do não filiado à entidade sindical.

A taxa assistencial é para o custeio das atividades sindicais, em conformidade com artigo 548 "caput" e alíneas "a" e "b", da CLT, que fixa uma determinada categoria a contribuição assistencial e a contribuição confederativa.

Por sua vez, obriga a todos os integrantes da categoria, independentemente de prévia autorização específica, sem comportar qualquer oposição, inclusive porque vincularam-se às negociações coletivas, por meio de acordos, convenções e/ou dissídios coletivos.

Ou seja, são sentenças normativas que por sua vez beneficiam a todos mesmo os não filiados sindicalmente.

No dia 23 de junho, o advogado Hélio Stefani Gherardi, membro do corpo técnico do DIAP, assessor do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas do estado de Roraima (Sinttel/RR) em audiência realizada no Ministério Público do Trabalho, convocada pelo procurador Gilberto Souza dos Santos, no processo IC 000128.2009.11.001/0-102, firma Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC), em que Ministério Público do Trabalho (MPT) reconhece o direito à cobrança da taxa assistencial.

Está foi a primeira vez foi firmado um TAC por meio do qual o MPT reconhece o direito do desconto da contribuição assistencial de associados e de não associados, em razão da assinatura da convenção coletiva de trabalho.

Trata-se, segundo Gherardi, de um reconhecimento histórico, sendo a entidade sindical representativa da categoria de telecomunicações a primeira no Brasil a obter o aval no MPT em relação à cobrança da contribuição de não associados.

Clique aqui para baixar o inteiro teor do parecer técnico e aqui para a Ata do TAC - Fonte: Diap

Postado em: 22.09.2010